Para visitar Cabo Verde em turismo ou negócios, já não necessita de visto. A isenção de visto para 36 países (União Europeia, Reino Unido, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, São Marino, Suíça e Vaticano) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2019.
A medida, várias vezes adiada e finalmente adoptada, pretende impulsionar o turismo em Cabo Verde.
Já não precisa de obter visto para estadias até 30 dias em Cabo Verde, mas precisa de passaporte válido e de fazer um pré-registo e pagar uma taxa para visitar o arquipélago.
Taxa de Segurança Aeroportuária
A contrapartida assume a forma da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), que os cidadãos estrangeiros que desembarquem em Cabo Verde ou estejam a viajar entre ilhas terão de pagar.
Nos voos domésticos, a taxa de 150 escudos cabo-verdianos (cerca de 1,40 euros) será cobrada no momento da emissão dos bilhetes de avião.
Nos voos internacionais, a TSA tem um valor de 3.400 escudos cabo-verdianos (cerca de 31 euros) e será cobrada no acto de realização do pré-registo na plataforma online EASE. O pré-registo consiste no preenchimento dos dados do passaporte e da viagem (voos, datas de entrada e saída e alojamento). Deverá ser efectuado até 5 dias antes da data de início da viagem para Cabo Verde.
Estão isentos da TSA os titulares de passaporte cabo-verdiano, as crianças com menos de dois anos, e os passageiros em missões oficiais.